O Direito Constitucional como Fundamento Ético-Produtivo do Estado Contemporâneo Angolano

Por: Gilson Guilherme Miguel Ângelo

Ano: 2025 | SÉRIE ACADÉMICA VOL. 2, LIVRO N.º 1 | SISTEMA: GAESEMA


Resumo:
Este artigo propõe uma análise profunda e integrada do Direito Constitucional como tronco estruturante do ordenamento jurídico, com especial enfoque na realidade angolana. Aborda os conceitos fundamentais, objectivos, características e desafios contemporâneos do Direito Constitucional, relacionando-os à proposta filosófico-produtiva da Ontologia GAESEMA. Defende-se que, num contexto africano e em vias de reconstrução democrática, o Direito Constitucional deve assumir um papel activo na promoção da justiça social, inclusão produtiva e reorganização ética do Estado. A Constituição é aqui interpretada como um instrumento vivo e reformador, que deve orientar o desenvolvimento territorial com base na soberania, cidadania e produção humana.

Palavras-chave: Direito Constitucional, Constituição, Angola, Estado Ético-Produtivo, GAESEMA, Cidadania, Produção, Justiça Social.

1. Introdução

O Direito Constitucional é, sem dúvida, o núcleo originário de toda a estrutura jurídica estatal. Mais do que um ramo do Direito Público, ele é o eixo político-jurídico que sustenta o pacto social, define os fundamentos da organização estatal e regula os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos. Em Angola, marcado por um passado de colonização, conflitos e reconstrução democrática, este ramo assume relevância ainda mais intensa, pois serve de ferramenta para a criação de um novo paradigma de governança e desenvolvimento.

2. O Conceito de Direito Constitucional

O Direito Constitucional pode ser compreendido como a ciência jurídica que estuda a Constituição e todos os mecanismos que dela derivam para organizar juridicamente o Estado, limitar o exercício do poder político e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

Ele define:

  • Quem detém e como se exerce o poder;
  • Como os órgãos do Estado se organizam e interagem;
  • Quais os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos;
  • Quais os limites impostos ao Estado perante os indivíduos.

Trata-se, assim, de um ramo essencialmente estruturante e normativamente supremo, que exprime a vontade soberana do povo e serve como guia para uma convivência democrática e justa.

3. Finalidades e Funções Essenciais

As funções centrais do Direito Constitucional podem ser agrupadas em três grandes eixos:

  1. Organização do Estado: Delineia a estrutura dos órgãos do poder político;
  2. Garantia dos Direitos Fundamentais: Protege e estabelece as liberdades individuais e colectivas;
  3. Limitação do Poder: Cria mecanismos de controlo e responsabilização do exercício do poder estatal.

Para além destas funções, o Direito Constitucional também cumpre uma missão de soberania popular, permitindo ao povo exercer o poder em seu próprio nome, promovendo assim a democracia participativa.

4. Direito Constitucional e Constituição: Uma Relação Indissociável

O objecto principal do Direito Constitucional é a Constituição, enquanto instrumento jurídico e político de maior hierarquia. A Constituição da República de Angola (CRA), de 2010, é um exemplo de constituição escrita que institucionaliza um regime semi-presidencialista com fortes traços presidencialistas, adaptado ao contexto nacional.

Entretanto, o Direito Constitucional vai além da leitura literal da Constituição. Ele deve interpretar criticamente o seu conteúdo, analisar sua aplicação prática, e propor reformas que tornem o Estado mais justo, participativo e eficiente.

5. Elementos Estruturantes do Direito Constitucional

Entre os principais elementos constituintes, destacam-se:

  1. A forma de Estado e de governo;
  2. A separação e o equilíbrio entre os poderes;
  3. Os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
  4. Os mecanismos de fiscalização e controlo;
  5. O sistema eleitoral e o papel dos partidos;
  6. O sistema de justiça constitucional e os tribunais superiores.

6. Características Essenciais do Direito Constitucional

O Direito Constitucional possui cinco traços fundamentais:

  1. Normatividade Suprema: Nenhuma norma pode contrariar a Constituição;
  2. Carácter Político-Jurídico: Articula direito e poder;
  3. Dinamismo e Mutabilidade: É sensível às transformações sociais e políticas;
  4. Interdisciplinaridade: Dialoga com filosofia, sociologia, economia e ciência política;
  5. Instrumento de Cidadania: Educa o cidadão sobre seus direitos e deveres, fortalecendo a participação social.

7. Direito Constitucional na Realidade Angolana

Em Angola, o Direito Constitucional desenvolveu-se num ambiente historicamente complexo, moldado por colonização, lutas de libertação, guerra civil e pacificação. A CRA de 2010 surge como símbolo de um novo ciclo, buscando estabilizar instituições, assegurar direitos e promover o desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, o Direito Constitucional Angolano enfrenta os seguintes desafios:

  • Construção de uma cultura constitucional efectiva;
  • Garantia de acesso universal à justiça;
  • Fortalecimento das instituições democráticas;
  • Inclusão produtiva e redução das desigualdades.

8. Uma Leitura Africana e Produtiva: O Direito Constitucional como Ferramenta de Desenvolvimento

No cenário africano, urge uma leitura renovada e transformadora do Direito Constitucional. Ele deve ser mais do que um mecanismo jurídico – deve tornar-se um motor de desenvolvimento social e produtivo.

A Filosofia GAESEMA introduz uma nova abordagem: a Constituição como instrumento ético-produtivo, que articula governança, economia e produção para a construção de um Estado solidário.

Isso implica:

  • Um Estado ao serviço da produção e da dignidade humana;
  • A valorização da economia informal como resistência popular;
  • A soberania produtiva como base do poder político e jurídico;
  • A ética e a espiritualidade como pilares da lei.

9. Importância do Estudo do Direito Constitucional

A compreensão e o ensino do Direito Constitucional são fundamentais para:

  • Fortalecer a cidadania e a cultura democrática;
  • Combater o autoritarismo e o abuso de poder;
  • Promover justiça social, equidade e inclusão;
  • Desenvolver uma consciência crítica sobre o papel do Estado e do cidadão.

Num país em reconstrução como Angola, o Direito Constitucional deve ser estudado, praticado e constantemente reinterpretado à luz dos desafios locais, sob a orientação de princípios éticos, sociais e produtivos.

10. Conclusão

O Direito Constitucional é mais do que um corpo normativo – é um reflexo da alma jurídica e política de uma nação. Em Angola, ele representa a esperança de um futuro mais justo, produtivo e democrático. A Ontologia GAESEMA propõe que essa esperança se torne projecto, e que o projecto se transforme em prática institucional, educativa e económica. Para isso, é necessário um novo constitucionalismo africano, ético, produtivo e espiritual, que reconstrua o Estado a partir do povo, da dignidade e do trabalho.

Referências Bibliográficas

  • Rebelo de Sousa, M. & Miranda, J. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, Portugal.
  • Ângelo, G. G. M. Ontologia GAESEMA – Fundamentos para um Estado Ético-Produtivo. GAESEMA Edições, 2025.

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