Por: Gilson Guilherme Miguel Ângelo
Ano: 2025 | SÉRIE ACADÉMICA VOL. 2, LIVRO N.º 1 | SISTEMA: GAESEMA

Resumo:
Este artigo propõe uma análise profunda e integrada do Direito Constitucional como tronco estruturante do ordenamento jurídico, com especial enfoque na realidade angolana. Aborda os conceitos fundamentais, objectivos, características e desafios contemporâneos do Direito Constitucional, relacionando-os à proposta filosófico-produtiva da Ontologia GAESEMA. Defende-se que, num contexto africano e em vias de reconstrução democrática, o Direito Constitucional deve assumir um papel activo na promoção da justiça social, inclusão produtiva e reorganização ética do Estado. A Constituição é aqui interpretada como um instrumento vivo e reformador, que deve orientar o desenvolvimento territorial com base na soberania, cidadania e produção humana.
Palavras-chave: Direito Constitucional, Constituição, Angola, Estado Ético-Produtivo, GAESEMA, Cidadania, Produção, Justiça Social.
1. Introdução
O Direito Constitucional é, sem dúvida, o núcleo originário de toda a estrutura jurídica estatal. Mais do que um ramo do Direito Público, ele é o eixo político-jurídico que sustenta o pacto social, define os fundamentos da organização estatal e regula os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos. Em Angola, marcado por um passado de colonização, conflitos e reconstrução democrática, este ramo assume relevância ainda mais intensa, pois serve de ferramenta para a criação de um novo paradigma de governança e desenvolvimento.
2. O Conceito de Direito Constitucional
O Direito Constitucional pode ser compreendido como a ciência jurídica que estuda a Constituição e todos os mecanismos que dela derivam para organizar juridicamente o Estado, limitar o exercício do poder político e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.
Ele define:
- Quem detém e como se exerce o poder;
- Como os órgãos do Estado se organizam e interagem;
- Quais os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos;
- Quais os limites impostos ao Estado perante os indivíduos.
Trata-se, assim, de um ramo essencialmente estruturante e normativamente supremo, que exprime a vontade soberana do povo e serve como guia para uma convivência democrática e justa.
3. Finalidades e Funções Essenciais
As funções centrais do Direito Constitucional podem ser agrupadas em três grandes eixos:
- Organização do Estado: Delineia a estrutura dos órgãos do poder político;
- Garantia dos Direitos Fundamentais: Protege e estabelece as liberdades individuais e colectivas;
- Limitação do Poder: Cria mecanismos de controlo e responsabilização do exercício do poder estatal.
Para além destas funções, o Direito Constitucional também cumpre uma missão de soberania popular, permitindo ao povo exercer o poder em seu próprio nome, promovendo assim a democracia participativa.
4. Direito Constitucional e Constituição: Uma Relação Indissociável
O objecto principal do Direito Constitucional é a Constituição, enquanto instrumento jurídico e político de maior hierarquia. A Constituição da República de Angola (CRA), de 2010, é um exemplo de constituição escrita que institucionaliza um regime semi-presidencialista com fortes traços presidencialistas, adaptado ao contexto nacional.
Entretanto, o Direito Constitucional vai além da leitura literal da Constituição. Ele deve interpretar criticamente o seu conteúdo, analisar sua aplicação prática, e propor reformas que tornem o Estado mais justo, participativo e eficiente.
5. Elementos Estruturantes do Direito Constitucional
Entre os principais elementos constituintes, destacam-se:
- A forma de Estado e de governo;
- A separação e o equilíbrio entre os poderes;
- Os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
- Os mecanismos de fiscalização e controlo;
- O sistema eleitoral e o papel dos partidos;
- O sistema de justiça constitucional e os tribunais superiores.
6. Características Essenciais do Direito Constitucional
O Direito Constitucional possui cinco traços fundamentais:
- Normatividade Suprema: Nenhuma norma pode contrariar a Constituição;
- Carácter Político-Jurídico: Articula direito e poder;
- Dinamismo e Mutabilidade: É sensível às transformações sociais e políticas;
- Interdisciplinaridade: Dialoga com filosofia, sociologia, economia e ciência política;
- Instrumento de Cidadania: Educa o cidadão sobre seus direitos e deveres, fortalecendo a participação social.
7. Direito Constitucional na Realidade Angolana
Em Angola, o Direito Constitucional desenvolveu-se num ambiente historicamente complexo, moldado por colonização, lutas de libertação, guerra civil e pacificação. A CRA de 2010 surge como símbolo de um novo ciclo, buscando estabilizar instituições, assegurar direitos e promover o desenvolvimento sustentável.
Nesse contexto, o Direito Constitucional Angolano enfrenta os seguintes desafios:
- Construção de uma cultura constitucional efectiva;
- Garantia de acesso universal à justiça;
- Fortalecimento das instituições democráticas;
- Inclusão produtiva e redução das desigualdades.
8. Uma Leitura Africana e Produtiva: O Direito Constitucional como Ferramenta de Desenvolvimento
No cenário africano, urge uma leitura renovada e transformadora do Direito Constitucional. Ele deve ser mais do que um mecanismo jurídico – deve tornar-se um motor de desenvolvimento social e produtivo.
A Filosofia GAESEMA introduz uma nova abordagem: a Constituição como instrumento ético-produtivo, que articula governança, economia e produção para a construção de um Estado solidário.
Isso implica:
- Um Estado ao serviço da produção e da dignidade humana;
- A valorização da economia informal como resistência popular;
- A soberania produtiva como base do poder político e jurídico;
- A ética e a espiritualidade como pilares da lei.
9. Importância do Estudo do Direito Constitucional
A compreensão e o ensino do Direito Constitucional são fundamentais para:
- Fortalecer a cidadania e a cultura democrática;
- Combater o autoritarismo e o abuso de poder;
- Promover justiça social, equidade e inclusão;
- Desenvolver uma consciência crítica sobre o papel do Estado e do cidadão.
Num país em reconstrução como Angola, o Direito Constitucional deve ser estudado, praticado e constantemente reinterpretado à luz dos desafios locais, sob a orientação de princípios éticos, sociais e produtivos.
10. Conclusão
O Direito Constitucional é mais do que um corpo normativo – é um reflexo da alma jurídica e política de uma nação. Em Angola, ele representa a esperança de um futuro mais justo, produtivo e democrático. A Ontologia GAESEMA propõe que essa esperança se torne projecto, e que o projecto se transforme em prática institucional, educativa e económica. Para isso, é necessário um novo constitucionalismo africano, ético, produtivo e espiritual, que reconstrua o Estado a partir do povo, da dignidade e do trabalho.
Referências Bibliográficas
- Rebelo de Sousa, M. & Miranda, J. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, Portugal.
- Ângelo, G. G. M. Ontologia GAESEMA – Fundamentos para um Estado Ético-Produtivo. GAESEMA Edições, 2025.
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