Autor: Professor Doutor João Maria Funzi Chimpolo (Ph.D)
Do Livro – A Lei de Bases da Administração Pública (LBAP)

Resumo
A Lei de Bases da Administração Pública (LBAP) constitui um marco jurídico e administrativo fundamental no processo de reforma e modernização do Estado. O livro de João Maria Funzi Chimpolo sistematiza princípios, objectivos e mecanismos da Administração Pública, destacando o papel da função pública como pilar da cidadania e do desenvolvimento. A obra organiza-se em treze capítulos, abrangendo desde a evolução histórica da gestão de recursos humanos até a regulamentação disciplinar e o sistema de avaliação de desempenho. Os temas centrais incluem: princípios da legalidade, imparcialidade e probidade; deveres, direitos e garantias dos funcionários públicos; processos de recrutamento, progressão e carreira; regime jurídico de faltas, férias e licenças; sistema remuneratório; responsabilidade disciplinar; e, sobretudo, a descentralização administrativa e a gestão estratégica do capital humano. A LBAP, ao consolidar diferentes diplomas legais e adaptá-los às exigências contemporâneas, promove transparência, eficiência e acesso equitativo aos serviços públicos. Como instrumento académico, o livro oferece fundamentos teóricos e práticos para repensar o papel do Estado e da função pública nas reformas sociais em Angola e no contexto africano.
Palavras-chave: Administração Pública; Função Pública; Reformas Sociais; Gestão de Desempenho; Direitos Fundamentais.
Introdução
A Lei de Bases da Administração Pública (LBAP), recentemente consolidada e revista, representa um instrumento essencial para compreender a organização, a legalidade e os deveres da Administração Pública. Mais do que um diploma técnico, ela traduz o esforço do Estado angolano em alinhar-se às práticas modernas de gestão pública e, ao mesmo tempo, responder às necessidades sociais emergentes.
A obra de João Maria Funzi Chimpolo, A Lei de Bases da Função Pública e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, serve como guia de estudo académico, articulando os dispositivos legais à prática de gestão de pessoas, ética administrativa e reformas sociais.
Desenvolvimento
1. A evolução histórica da gestão pública
A gestão pública em Angola percorreu um caminho complexo, marcado por heranças coloniais, centralização estatal e fragilidade de políticas de valorização do capital humano. Tradicionalmente, os departamentos de pessoal limitavam-se a funções burocráticas de controle, registo e disciplina. Contudo, o avanço do pensamento administrativo e a influência de modelos internacionais de gestão de pessoas introduziram novas perspectivas, que enfatizam o papel estratégico do servidor público. O autor demonstra como a passagem de uma lógica de “recursos humanos” para a de “gestão de competências” foi fundamental para reposicionar a função pública, tornando-a motor de inovação e desenvolvimento. Este movimento histórico não é apenas técnico: ele representa uma reforma social, na medida em que coloca o funcionário como actor central do Estado e não como peça descartável de uma engrenagem burocrática. Assim, compreender esta evolução é essencial para perceber que cada transformação administrativa carrega em si uma dimensão ética, política e social.
2. Princípios e objectivos da Administração Pública
Os princípios da LBAP — legalidade, probidade, igualdade, imparcialidade e transparência — não são meras normas formais: constituem verdadeiros pilares éticos que orientam a acção estatal. O princípio da legalidade assegura que todos os actos administrativos se submetam à Constituição e à lei, prevenindo abusos de poder. A probidade garante a moralidade e a ética na conduta dos funcionários, combatendo a corrupção e assegurando o respeito à coisa pública. A imparcialidade promove igualdade de tratamento e impede discriminações. A transparência assegura que os cidadãos tenham acesso às informações e possam exercer o controle social. O autor sublinha que a aplicação destes princípios fortalece a confiança entre o cidadão e o Estado, condição essencial para reformas sociais sustentáveis. Sem tais princípios, a administração pública não se legitima e não cumpre sua função de servir a sociedade.
3. Direitos, deveres e garantias do funcionário público
A LBAP promove um equilíbrio fundamental entre direitos e deveres dos servidores. Do lado dos deveres, destacam-se a lealdade institucional, a dedicação ao interesse público, a imparcialidade e a responsabilidade na gestão dos recursos. Do lado dos direitos, incluem-se a estabilidade no cargo, a remuneração justa, o acesso à formação contínua e a protecção sindical. Esse equilíbrio revela que o funcionário público é, ao mesmo tempo, sujeito de responsabilidades e titular de garantias que lhe permitem desempenhar suas funções com dignidade. O autor observa que essa equação é uma reforma social em si mesma: ao assegurar direitos, promove-se a valorização do trabalhador; ao impor deveres, consolida-se a ética pública. O fortalecimento da cidadania passa, portanto, pêlo reconhecimento de que os servidores são mediadores directos entre Estado e sociedade.
4. Recrutamento, ingresso e carreiras
O ingresso por concurso público é apresentado como instrumento de democratização da função pública. Ele garante igualdade de oportunidades, imparcialidade e selecção baseada no mérito, afastando práticas de clientelismo ou favorecimento político. O autor detalha que a LBAP não apenas regula a entrada, mas também estabelece mecanismos de progressão, mobilidade e estágios, permitindo que as carreiras públicas sejam dinâmicas e meritocráticas. Este modelo favorece tanto a motivação dos trabalhadores quanto a eficiência da máquina pública. O impacto social desse ponto é profundo: quando o ingresso e a progressão são transparentes, a sociedade percebe que o serviço público se rege por justiça e não por privilégios. Essa percepção fortalece a legitimidade do Estado e a confiança do cidadão.
5. Avaliação de desempenho como ferramenta estratégica
Um dos capítulos mais ricos do livro é dedicado à avaliação de desempenho, que deixa de ser uma mera formalidade e passa a ser um instrumento estratégico de gestão. O autor explica diferentes modelos, desde a auto-avaliação até metodologias como Balanced Scorecard e avaliação 360 graus. Mais do que medir resultados, a avaliação busca promover desenvolvimento profissional, identificar potencialidades, corrigir falhas e alinhar os objectivos individuais com os institucionais. Socialmente, a avaliação representa uma ruptura com práticas de apadrinhamento ou favoritismo, já que institui critérios objectivos e transparentes. A motivação dos funcionários aumenta quando percebem que seu esforço é reconhecido e recompensado. A consequência é directa: melhores serviços ao cidadão, maior eficiência e fortalecimento da ética pública.
6. Regimes de trabalho, faltas e licenças
A LBAP regula os regimes de trabalho com base no equilíbrio entre direitos do trabalhador e necessidade de prestação de serviços. O autor analisa o enquadramento sobre férias, faltas justificadas e injustificadas, bem como licenças parentais, por doença ou especiais. Esse sistema é visto não apenas como norma trabalhista, mas como política social, pois garante ao funcionário conciliar vida profissional e familiar. As reformas sociais se evidenciam neste ponto: ao proteger a maternidade, a saúde e o descanso, a Administração reconhece a dignidade da pessoa humana e a necessidade de humanizar a gestão pública. Assim, a lei contribui para construir uma função pública mais solidária e ajustada às exigências de uma sociedade em transformação.
7. Sistema remuneratório e regime disciplinar
O sistema remuneratório, composto por vencimento base, suplementos e prestações sociais, procura assegurar justiça e equidade. O autor demonstra como a LBAP estabelece critérios claros para evitar disparidades injustificadas e garantir sustentabilidade financeira do Estado. Do lado disciplinar, a lei define infracções, sanções e mecanismos de defesa, preservando o equilíbrio entre a disciplina organizacional e os direitos individuais. Essa dupla dimensão — remuneração justa e regime disciplinar equilibrado — traduz-se em reforma social porque promove a ética no serviço público, evita privilégios e assegura que a responsabilidade seja partilhada de modo transparente. Uma administração justa na remuneração e firme na disciplina tende a ganhar maior respeito da sociedade.
8. Descentralização e reformas sociais
A descentralização é apresentada como eixo estruturante das reformas sociais. Ao transferir competências do poder central para os poderes locais, a LBAP fortalece a democracia participativa e aproxima os serviços dos cidadãos. O autor salienta que descentralizar não é apenas reorganizar a máquina administrativa, mas é reconhecer o poder transformador da comunidade. A proximidade administrativa permite respostas mais rápidas, maior adaptação às realidades locais e melhor uso dos recursos. Socialmente, isso significa inclusão, participação cidadã e combate às desigualdades regionais. A descentralização é, portanto, uma das expressões mais claras da função pública como instrumento de justiça social.
9. Impactos sociais e académicos
A obra conclui destacando que a LBAP ultrapassa a dimensão técnica: ela é, sobretudo, um instrumento de reforma social. Ao garantir transparência, eficiência e ética, a lei contribui para uma administração pública que se coloca ao serviço da cidadania. No plano académico, constitui uma fonte rica de estudo para estudantes de direito, administração e ciências sociais, ao mesmo tempo em que fornece aos profissionais um guia de boas práticas. O impacto social da LBAP reside em seu potencial de consolidar um Estado democrático, eficiente e comprometido com a dignidade humana.
Considerações Finais
A leitura crítica e ampliada da LBAP, conforme apresentada por João Maria Funzi Chimpolo, permite compreender que a Administração Pública não é apenas aparato burocrático, mas força ativa de transformação social. Ao organizar princípios, deveres, direitos e mecanismos de gestão, a lei se converte em ferramenta de reforma social e democratização do Estado. Para Angola e para a África, este diploma representa não apenas modernização administrativa, mas também a promessa de um Estado mais próximo, justo e participativo.
Referências
- Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto – Lei de Bases da Função Pública (Angola).
- Decreto Presidencial n.º 293/14, de 21 de Outubro.
- Chimpolo, João Maria Funzi. A Lei de Bases da Função Pública e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. Nova Editora, 2025.
- Chiavenato, Idalberto. Gestão de Pessoas. Atlas, 2000.
- Dessler, Gary. Administração de Recursos Humanos. Pearson, 2017.
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