Autor: Prof. Dr. Samuel Albino Chova Wassuca, Ph.D
Afiliação: Editora GAESEMA – Luanda, Angola – Windhoek, Namíbia
Ano: 2025

RESUMO
O presente artigo analisa a centralidade do trabalho como fenómeno humano, social e jurídico, integrando contributos filosóficos clássicos, teorias sociológicas e fundamentos legais consagrados na Lei Geral do Trabalho de Angola (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro). A investigação demonstra que o trabalho não pode ser compreendido apenas péla sua dimensão económica, mas como expressão de dignidade humana, identidade social, integração comunitária e realização ética e espiritual. A análise parte de um enquadramento conceptual alargado, sustentado em autores como Aristóteles, Karl Marx, Max Weber, Hannah Arendt, Dubar, Bauman e Chiavenato, articulando-o com dispositivos constitucionais e legais que protegem o trabalhador enquanto sujeito de direitos fundamentais. A metodologia utilizada segue uma abordagem qualitativa, exploratória e jurídico-descritiva, permitindo interpretar o trabalho como fenómeno multidimensional, analisando a sua evolução histórica, o seu papel na construção da identidade social e o impacto das transformações contemporâneas nas relações laborais. Os resultados apontam para a necessidade de políticas organizacionais integradas que promovam bem-estar, segurança, produtividade e justiça laboral. O artigo reforça que, para além de uma obrigação legal, a dignidade no trabalho constitui condição necessária para o desenvolvimento sustentável e humanizado das organizações angolanas.
Palavras-chave: Trabalho, Dignidade Humana, Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, Identidade Social, Bem-Estar Laboral, Angola.
ABSTRACT
This scientific article examines the centrality of work as a human, social, and legal phenomenon, integrating philosophical foundations, sociological theories, and legal principles established in the Angolan General Labour Law (Law No. 12/23). The study demonstrates that work cannot be understood solely as an economic activity, but as an expression of human dignity, social identity, community integration, and ethical and spiritual fulfillment. The theoretical framework combines classical and modern contributions from authors such as Aristotle, Karl Marx, Max Weber, Hannah Arendt, Dubar, Bauman, and Chiavenato with constitutional and legal provisions that protect workers as bearers of fundamental rights. The methodological approach is qualitative, exploratory, and juridical-descriptive, allowing for an interpretation of work as a multidimensional phenomenon spanning historical evolution, identity formation, and contemporary challenges. Findings indicate that organizations must adopt integrated policies promoting well-being, safety, productivity, and labour justice. Ultimately, the article argues that dignity at work is not only a legal obligation but also a necessary condition for sustainable and human-centered organizational development in Angola.
Keywords: Work, Human Dignity, General Labour Law No. 12/23, Social Identity, Labour Well-being, Angola.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho ocupa um lugar central na vida humana, constituindo-se simultaneamente como actividade produtiva, expressão cultural, fenómeno jurídico e instrumento de realização pessoal e colectiva. Desde as primeiras formas de organização social até às sociedades tecnológicas contemporâneas, o trabalho sempre representou a via fundamental péla qual o indivíduo transforma a natureza, cria vínculos sociais e constrói a sua própria identidade. Autores como Marx, Weber e Arendt demonstram que o trabalho não é apenas acto físico, mas processo simbólico que estrutura a vida social e económica.
No contexto jurídico angolano, a Constituição da República (CRA) e a Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro, estabelecem que o trabalho é direito fundamental (arts. 23.º, 30.º e 76.º da CRA), devendo ocorrer com dignidade, igualdade, segurança e respeito integral pêlos direitos humanos. A nova LGT reforça que nenhuma relação laboral pode violar tais valores, definindo deveres, garantias e condições mínimas para o exercício do trabalho no país, especialmente através das normas sobre dignidade do trabalhador (Art. 6.º da LGT 12/23), igualdade e não discriminação (Art. 5.º), liberdade profissional (Art. 7.º), proibição de assédio moral e sexual (Art. 9.º) e direitos fundamentais do trabalhador (Art. 10.º).
O presente artigo insere-se neste enquadramento teórico e normativo, propondo uma reflexão integrada sobre a dimensão humana e social do trabalho, relacionando-a com o bem-estar laboral, as práticas organizacionais e o quadro jurídico nacional. O objectivo é oferecer uma análise abrangente que contribua para debates académicos e institucionais, promovendo políticas de gestão humanizadas e alinhadas à dignidade do trabalhador.
2. METODOLOGIA
A metodologia deste artigo foi construída de forma a permitir uma investigação robusta, integrativa e adequada ao carácter interdisciplinar do tema. A análise do trabalho como fenómeno humano e social exige que se articulem dimensões filosóficas, sociológicas, jurídicas e organizacionais. Para isso, adoptou-se um desenho metodológico qualitativo, exploratório e jurídico-descritivo, adequado a estudos que visam compreender significados, interpretar normas e analisar relações complexas entre teoria e prática laboral.
2.1. Tipo e Natureza da Investigação
Esta investigação caracteriza-se como qualitativa, exploratória e jurídico-descritiva. A abordagem qualitativa permite compreender o trabalho para além dos números e estatísticas, valorizando significados, percepções e construções sociais. O trabalho é aqui entendido como fenómeno simbólico, ético, social, político e espiritual, cuja compreensão exige análise interpretativa profunda. A natureza exploratória justifica-se péla necessidade de integrar diferentes campos teóricos — filosofia, sociologia, direito, gestão e psicologia — para captar a totalidade do fenómeno laboral, tal como defendido por autores como Minayo (2012) e Creswell (2014).
A dimensão jurídico-descritiva é indispensável porque o objecto de estudo envolve direitos fundamentais e enquadramento legal específico. Nesse sentido, a Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro é utilizada como marco normativo estruturante, especialmente quanto:
- à dignidade do trabalhador (conforme o Art. 6.º da LGT n.º 12/23, de 27 de Dezembro);
- à igualdade e não discriminação (Art. 5.º);
- à liberdade profissional e de escolha (Art. 7.º);
- à proibição de assédio (Art. 9.º);
- às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho (Arts. 178.º–203.º);
- à organização da prestação do trabalho, horários e descanso (Arts. 94.º–115.º);
- à garantia de que nenhuma relação laboral pode restringir direitos fundamentais, salvo nos casos previstos (Art. 10.º).
O antigo Art. 6.º da LGT/2015, referido no texto original, corresponde agora ao Art. 6.º da LGT 12/23, igualmente dedicado à dignidade humana nas relações laborais, razão péla qual mantém-se a referência conceptual.
A investigação também assume carácter descritivo, pois procura apresentar, sistematizar e analisar os principais contributos teóricos clássicos e contemporâneos sobre o trabalho, bem como interpretar como tais teorias se articulam com o contexto angolano. Além disso, o carácter interdisciplinar do estudo exige abordagem aberta e flexível, permitindo captar a totalidade do fenómeno e evidenciando sua complexidade humana e social. Finalmente, por se tratar de estudo conceptual e jurídico, não se baseia em dados estatísticos primários, mas sim na análise crítica de literatura científica, legislação, documentos da OIT e contributos filosóficos que fundamentam a reflexão.
2.2. Técnicas de Recolha de Dados
A recolha de dados foi realizada essencialmente por meio de pesquisa documental e revisão bibliográfica sistemática, técnicas amplamente recomendadas para estudos qualitativos cujo foco se situa na interpretação conceptual e normativa. A pesquisa documental incluiu análise rigorosa da Constituição da República de Angola, da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro, das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas por Angola, bem como de relatórios institucionais sobre condições laborais, políticas de emprego e segurança no trabalho.
A revisão bibliográfica envolveu autores nacionais e internacionais fundamentais para a compreensão da relação entre trabalho, identidade, dignidade e bem-estar. Entre os principais autores integrados destacam-se Aristóteles, Marx, Weber, Hannah Arendt, Bauman, Dubar, Chiavenato, Robbins, Maslow, Herzberg, McGregor, Schein, Ulrich, entre outros. O objectivo foi construir um quadro teórico multidimensional que permita compreender o trabalho como fenómeno social total, tal como defendido na antropologia laboral.
Além de textos académicos, foram consultados artigos científicos de revistas especializadas, documentos normativos, manuais de gestão de pessoas e literatura especializada em psicologia organizacional. O cruzamento desses documentos permitiu identificar convergências entre teoria e legislação, sobretudo no que respeita à protecção da dignidade humana, à prevenção de riscos psicossociais e ao direito ao bem-estar laboral.
No que se refere à legislação angolana, foram analisados os artigos mais relevantes da LGT n.º 12/23, nomeadamente:
— Art. 6.º: dignidade da pessoa humana no trabalho;
— Art. 10.º: direitos fundamentais do trabalhador;
— Art. 5.º: direito à igualdade, formação e promoção profissional;
— Art. 7.º e 8.º: igualdade e não discriminação;
— Art. 9.º: proibição de assédio moral e sexual;
— Arts. 94.º–115.º: organização do tempo de trabalho, jornada e descanso;
— Arts. 178.º–203.º: higiene, saúde e segurança ocupacional;
— Art. 185.º: riscos psicossociais (quando aplicável a contextos de segurança e saúde).
A análise considerou ainda princípios estruturantes da CRA e convenções da OIT, assegurando articulação sistemática entre doutrina, prática organizacional e o novo enquadramento legal angolano.
O tratamento dos dados seguiu procedimentos de análise de conteúdo temática, organizando os elementos em categorias relacionadas à dimensão humana, jurídica, histórica, social e espiritual do trabalho. Essa técnica assegurou rigor interpretativo, coerência argumentativa e integração adequada das diferentes fontes, permitindo compreender o trabalho enquanto construção multidimensional protegida por garantias constitucionais e laborais.
2.3. Procedimentos de Análise dos Dados
A análise dos dados foi conduzida por meio da técnica de análise de conteúdo, segundo Bardin (2016), adaptada ao campo jurídico-laboral. A análise de conteúdo permitiu decompor o material conceptual e legal em categorias temáticas como centralidade do trabalho, identidade social, dignidade, evolução histórica, bem-estar laboral, ética organizacional e direitos fundamentais. Cada categoria foi interpretada comparativamente entre autores clássicos, estudos contemporâneos e dispositivos legais da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro, possibilitando identificar convergências, tensões e lacunas.
O procedimento metodológico também envolveu triangulação entre fontes teóricas e normativas. Por exemplo, ao analisar o princípio da dignidade humana no trabalho, cruzaram-se as teorias de Marx e Arendt com os dispositivos legais que protegem a dignidade laboral — conforme o Art. 6.º, Art. 10.º e Art. 30.º da CRA, demonstrando que a dignidade é simultaneamente valor filosófico, princípio jurídico e exigência prática das organizações angolanas.
De forma semelhante, a análise da identidade social do trabalhador foi articulada com autores como Dubar (2000) e Bauman (2001) e com as disposições legais sobre igualdade e não discriminação — conforme os Artigos 7.º e 8.º da LGT n.º 12/23 — garantindo relação sistemática entre teoria social, prática organizacional e direito positivo.
A metodologia incluiu também técnicas jurídicas como:
Interpretação sistemática
Permitindo relacionar a LGT 12/23 com a Constituição e convenções internacionais da OIT, demonstrando coerência vertical entre o direito interno e o direito internacional do trabalho.
Interpretação histórico-evolutiva
Utilizada para compreender a trajectória do direito laboral em Angola, desde a LGT anterior (Lei 7/15) até a modernização representada pela Lei n.º 12/23.
Interpretação teleológica
Aplicada para analisar a finalidade normativa, sobretudo a protecção da dignidade, saúde, integridade física e moral do trabalhador, princípios consagrados no Art. 6.º, Art. 9.º, Art. 10.º e nos Arts. 178.º–203.º da LGT n.º 12/23.
Estas técnicas asseguraram rigor científico, actualidade jurídica e profundidade teórica, permitindo que o estudo estabeleça conexão orgânica entre pensamento clássico, pesquisa contemporânea e o moderno enquadramento jurídico angolano.
3. DESENVOLVIMENTO TEÓRICO
3.1. A centralidade do trabalho na existência humana
O trabalho é um fenómeno total, que envolve dimensões biológicas, psicológicas, espirituais, culturais, económicas e jurídicas. Na teoria clássica, Aristóteles considerava o trabalho como elemento organizador da pólis, estruturando funções sociais e diferenciando papéis dentro da comunidade. O cristianismo acrescenta-lhe dignidade ética e espiritual, afirmando o trabalho como vocação e partilha da obra criadora. Na modernidade, Karl Marx interpreta o trabalho como actividade vital mediante a qual o ser humano se exterioriza e reconhece a sua humanidade no mundo, entendendo-o como categoria estruturante da economia e da consciência social. Max Weber destaca a racionalização ética do trabalho no capitalismo moderno, vendo-o como disciplina moral e prática cultural.
A centralidade do trabalho, além de fenómeno filosófico e sociológico, é também reconhecida juridicamente no ordenamento angolano. A Constituição da República de Angola, no Art. 76.º, estabelece o direito ao trabalho, garantindo liberdade profissional, igualdade e segurança. A Lei Geral do Trabalho n.º 12/23 aprofunda este princípio nos seus dispositivos fundamentais, tais como:
— Art. 6.º: dignidade da pessoa humana no trabalho;
— Art. 7.º e 8.º: igualdade e não discriminação;
— Art. 10.º: direitos fundamentais do trabalhador;
— Art. 185.º e seguintes: protecção contra riscos psicossociais, saúde e segurança.
Assim, o trabalho não é apenas relação contratual: é espaço de afirmação da dignidade humana, construção identitária e realização pessoal.
3.2. O trabalho como factor de integração e identidade social
O trabalho é também produtor de identidade e integrador social. Dubar (2000) explica que a identidade profissional resulta de processos de socialização ao longo da vida, mediando relações entre expectativas individuais e estruturas organizacionais. Bauman (2001) discute a fragilidade identitária nas sociedades contemporâneas, onde o trabalho está marcado por volatilidade e instabilidade.
Em Angola, o trabalho exerce papel essencial no processo de reconstrução nacional, diversificação económica e inclusão social. A LGT n.º 12/23, ao consagrar dispositivos como:
— Art. 5.º: igualdade e formação profissional;
— Art. 7.º e 8.º: igualdade e não discriminação;
— Art. 9.º: proibição de assédio;
— Art. 10.º: direitos fundamentais do trabalhador;
reforça o trabalho como mecanismo de integração, reconhecimento social e mobilidade económica.
Assim, o trabalho fortalece vínculos, estrutura comunidades e constitui elemento identitário fundamental.
3.3. As transformações históricas do trabalho e a modernização em Angola
Do trabalho escravo à mecanização industrial, do taylorismo às tecnologias digitais, a história demonstra que o trabalho se transforma conforme as revoluções económicas e culturais. No século XXI, a inteligência artificial, automação, teletrabalho e plataformas digitais configuram novas formas de prestação laboral.
A LGT n.º 12/23 acompanha esta modernização ao incluir disposições específicas sobre:
— Trabalho a tempo parcial,
— contractos especiais,
— teletrabalho e trabalho remoto (Arts. 138.º–144.º),
— formação contínua (Art. 5.º).
Estes dispositivos demonstram que o direito laboral angolano reconhece dinâmicas produtivas emergentes, garantindo protecção, saúde e segurança.
3.4. A dimensão ética e espiritual do trabalho
O trabalho possui dimensão ética (responsabilidade, justiça, solidariedade) e espiritual (propósito, realização e sentido). Documentos como Laborem Exercens reforçam que o trabalho deve dignificar a pessoa e nunca violar sua integridade.
A legislação angolana incorpora este princípio através de normas como:
— Art. 6.º da LGT 12/23: dignidade da pessoa humana;
— Art. 9.º: proibição do assédio moral e sexual;
— Arts. 178.º–203.º: saúde, higiene e segurança no trabalho.
A espiritualidade produtiva da Filosofia GAESEMA compreende o trabalho como acto de criação que harmoniza indivíduo, comunidade e economia. Organizações que respeitam estas dimensões promovem bem-estar, engajamento, saúde mental e produtividade sustentável.
3.5. O valor do trabalho na sociedade contemporânea
Segundo Chiavenato (2020), o capital intelectual é a principal força competitiva das organizações. O valor do trabalho hoje reside na criatividade, na capacidade de relacionar pessoas e processos e na inovação.
A LGT n.º 12/23 assegura esse valor ao regular:
— Jornadas equilibradas (Arts. 94.º–115.º),
— descanso e férias (Arts. 116.º–128.º),
— protecção da saúde (Arts. 178.º–203.º),
— direitos sociais (Art. 10.º).
Assim, investir no trabalhador significa investir no próprio desenvolvimento sustentável das organizações angolanas.
4. RESULTADOS ESPERADOS DA INVESTIGAÇÃO
A investigação espera:
- Demonstrar que o trabalho é fenómeno humano multidimensional, articulando contributos da filosofia, sociologia, direito e psicologia organizacional, reforçando a ideia de que o trabalho é simultaneamente actividade económica, prática social e expressão de dignidade humana — princípio consagrado conforme o Art. 6.º da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro.
- Evidenciar que a LGT angolana actualizada protege o trabalhador enquanto sujeito de direitos fundamentais, reforçando dignidade, igualdade, segurança e justiça social — elementos estruturados nos Arts. 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro.
- Apresentar o trabalho como instrumento de integração social, desenvolvimento comunitário e construção identitária, em coerência com princípios constitucionais e laborais, nomeadamente a igualdade, não discriminação e direito à formação — conforme os Arts. 5.º, 7.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro.
- Revelar que políticas organizacionais de bem-estar têm impacto directo na produtividade e sustentabilidade institucional, evidenciando a necessidade de cumprir normas de saúde, higiene e segurança no trabalho — conforme os Arts. 178.º a 203.º da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro.
- Propor quadro teórico integrado para futuras pesquisas sobre bem-estar, qualidade de vida, motivação, riscos psicossociais e clima organizacional, alinhado às exigências legais modernas, como a prevenção do assédio e dos riscos psicossociais — conforme o Art. 9.º e Art. 185.º da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro.
5. DISCUSSÃO CRÍTICA
A discussão evidencia que, embora o trabalho seja reconhecido juridicamente como direito fundamental, muitos desafios persistem no contexto angolano: informalidade, precarização contratual, sobrecarga laboral, desigualdades de género, fraco cumprimento dos direitos laborais e ausência de políticas robustas de bem-estar organizacional.
A Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro, oferece um quadro moderno e abrangente de protecção — desde a dignidade humana (Art. 6.º), passando péla igualdade (Arts. 7.º–8.º), pela proibição de assédio (Art. 9.º), até às normas de saúde e segurança no trabalho (Arts. 178.º–203.º). No entanto, a eficácia destas garantias depende da fiscalização, da formação de gestores e da implementação de políticas internas coerentes.
Comparações internacionais mostram que países com políticas estruturadas de bem-estar (como Noruega, Canadá e Japão) apresentam maior produtividade e satisfação laboral. Organizações angolanas podem adaptar estes modelos ao seu contexto, reforçando práticas de segurança, apoio psicossocial e redução de riscos no ambiente de trabalho, tal como exige o Art. 185.º da Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro, que estabelece directrizes para prevenção de riscos psicossociais.
Assim, apesar dos avanços legislativos, o desafio contemporâneo reside na transformação da cultura organizacional e na adopção de modelos de gestão humanizados e preventivos.
6. CONCLUSÃO GERAL
O trabalho é expressão fundamental da dignidade humana, estruturando a vida social, económica, cultural e espiritual. A Lei Geral do Trabalho n.º 12/23, de 27 de Dezembro, oferece base normativa moderna, progressista e humanista que protege direitos, regula relações laborais, reforça a cidadania e incentiva condições laborais seguras e dignas.
Para alcançar desenvolvimento sustentável, as organizações angolanas precisam compreender que:
- o bem-estar laboral não é opção,
- mas exigência ética (Art. 6.º),
- jurídica (Art. 10.º),
- e produtiva (Arts. 178.º–203.º).
A compreensão do trabalho como fenómeno multidimensional é essencial para o desenvolvimento de políticas inclusivas, práticas de gestão humanizadas e fortalecimento institucional.
Organizações que valorizam a dignidade, a igualdade, a formação contínua e a saúde ocupacional constroem ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e alinhados aos princípios fundamentais consagrados na legislação angolana.
7. REFERÊNCIAS (APA 7ª edição,)
Arendt, H. (1958). A condição humana. University of Chicago Press.
Bauman, Z. (2001). Modernidade líquida. Blackwell.
Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo. Edições 70.
Chiavenato, I. (2020). Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos. Manole.
Creswell, J. (2014). Research design. SAGE.
Dubar, C. (2000). A crise das identidades. Porto Editora.
GAESEMA CIÊNCIA. (Organização)
Herzberg, F. (1959). The motivation to work. Wiley.
Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro). Diário da República de Angola.
Marx, K. (1867). O capital.
Maslow, A. (1943). A theory of human motivation. Psychological Review.
McGregor, D. (1960). The human side of enterprise. McGraw-Hill.
Robbins, S. (2018). Organizational behavior. Pearson.
Schein, E. (2010). Organizational culture and leadership. Jossey-Bass.
Ulrich, D. (2005). HR value proposition. Harvard Press.
Weber, M. (1904). A ética protestante e o espírito do capitalismo.o capitalismo.
📢 ACESSA AGORA A REVISTA GAESEMA!
🌍 Conhecimento que transforma. Filosofia que liberta o mundo.
A Revista GAESEMA está online e acessível a pensadores e leitores de todas as partes do mundo.
Com conteúdos exclusivos sobre filosofia, produção, espiritualidade e inovação consciente, ela promove uma nova consciência global — prática, transformadora e comprometida com o futuro humano.
Descubra ideias ousadas. Questione o sistema. Inspire a mudança.
🔗 Acede já em: www.revistagaesema.com
📬 Submissão de Artigos e livros – Contacto Oficial:
✉️ E-mail: gaesefma@gmail.com
📱 WhatsApp Angola: +244 923 486 495
📱 WhatsApp Namíbia: +264 817 429 733
📚 Todos os artigos, edições passadas e conteúdos atualizados podem ser consultados através dos nossos canais oficiais.
Participe, publique e faça parte de uma filosofia que ultrapassa fronteiras.
🔖 Editora GAESEMA
Pensar diferente é criar o novo
G

Descubra mais sobre Revista G
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

