O Sistema Natural da Vida Humana e a Educação como Processo de Organização Social

Autores: Professor Doutor Samuel Wassuca, Ph.D
Autores: Gilson Guilherme Miguel Ângelo (Filósofo e Cientista Literário)

RESUMO

O presente artigo analisa a educação como expressão central do sistema natural da vida humana, articulando a Filosofia GAESEMA — desenvolvida por Gilson Guilherme Miguel Ângelo — com a visão científica de gestão educacional defendida por Samuel Wassuca. Parte-se da premissa de que a educação é o primeiro acto produtivo da humanidade e o núcleo organizador de todas as estruturas sociais, políticas e institucionais. A abordagem integra fundamentos filosóficos, antropológicos, jurídicos e pedagógicos, relacionando os princípios constitucionais angolanos (Artigos 21.º, 35.º n.º 6, 79.º, 80.º n.º 2 e 198.º), bem como o Artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Defende-se que a escola é a célula produtiva do Estado e que a liderança pedagógica representa a base da governança democrática e da justiça social. Através de uma análise ontológica, histórica e normativa, demonstra-se que a gestão educacional é simultaneamente um acto natural, social, jurídico, ético e espiritual. Conclui-se que a educação é a força produtiva que sustenta a dignidade humana, organiza o tecido social e determina o futuro das sociedades africanas.

ABSTRACT

This article analyzes education as a central expression of the natural system of human life, articulating the GAESEMA Philosophy—developed by Gilson Guilherme Miguel Ângelo—with the scientific view of educational management defended by Samuel Wassuca. It begins with the premise that education is humanity’s first productive act and the foundational organizer of all social, political, and institutional structures. This approach integrates philosophical, anthropological, legal and pedagogical foundations, connecting constitutional principles of Angola (Articles 21, 35(6), 79, 80(2) and 198), as well as Article 26 of the Universal Declaration of Human Rights. It argues that the school is the productive cell of the State and that pedagogical leadership forms the basis of democratic governance and social justice. Through ontological, historical and normative analysis, the article demonstrates that educational management is simultaneously a natural, social, legal, ethical and spiritual act. It concludes that education is the productive force sustaining human dignity, organizing the social fabric and determining the future of African societies.

PALAVRAS-CHAVE

Educação; Filosofia GAESEMA; Dignidade Humana; Gestão Escolar; Liderança Pedagógica; Constituição de Angola.

1. INTRODUÇÃO FILOSÓFICA

A educação constitui, desde tempos imemoriais, o eixo estruturante do processo de humanização e da organização social. Antes mesmo da existência de escolas formais, universidades, currículos ou sistemas nacionais de ensino, já existiam formas estruturadas de transmissão de saberes que permitiam aos seres humanos transformar a sobrevivência biológica em convivência social e esta em civilização. A Filosofia GAESEMA — concebida por Gilson Guilherme Miguel Ângelo — sustenta que a educação é o primeiro acto produtivo do homem, porque é nela que o indivíduo converte a natureza em cultura, o instinto em sabedoria, a experiência em memória colectiva e o caos em ordem. Na visão de Samuel Wassuca, a gestão educacional e a liderança pedagógica são expressões contemporâneas deste processo ancestral, constituindo-se como ferramentas de qualidade, inovação e desenvolvimento institucional.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece, no seu Artigo 26.º, que toda pessoa tem direito à educação, sublinhando que esta deve promover o “pleno desenvolvimento da personalidade humana” e fortalecer o respeito pela dignidade e liberdade. Este princípio universal encontra concretização constitucional em Angola, especialmente no Artigo 79.º, que determina que o Estado deve promover o acesso de todos à alfabetização, ao ensino e à cultura, reconhecendo a educação como pilar essencial para o desenvolvimento humano e científico. Complementarmente, o Artigo 21.º, na alínea g), define como tarefa fundamental do Estado promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito e, na alínea c), determina que devem ser criadas as condições necessárias para concretizar progressivamente os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos.

O papel da família nesse processo é consagrado no Artigo 35.º, n.º 6, que afirma que a educação integral e harmoniosa da criança é prioridade da família, do Estado e da sociedade. O Artigo 80.º, n.º 2, reforça este princípio ao determinar que as políticas públicas devem salvaguardar o superior interesse da criança, garantindo o seu desenvolvimento físico, psíquico e cultural. Em conjunto, estes dispositivos demonstram que a educação é compreendida como um dever jurídico conjunto, estabelecido entre família, Estado e sociedade, e como um direito humano inalienável.

Neste quadro, a gestão educacional não pode ser analisada apenas como domínio técnico-administrativo. Ela é expressão direta do sistema natural da vida humana, pois toda sociedade organiza-se a partir da produção e transmissão do saber. A educação funda a ordem social, regula a convivência humana, legitima o Estado e determina o futuro coletivo. Por isso, compreender a escola é compreender o Estado; compreender o gestor é compreender o mediador entre natureza, sociedade e espírito; compreender a liderança pedagógica é compreender o coração de toda civilização.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. A Base Ontológica da Educação: o Homem como Centro do Sistema Natural da Vida Humana

A Filosofia GAESEMA defende que toda organização social nasce da necessidade humana de produzir, conviver e perpetuar a vida. Nesse quadro conceptual, o ser humano é simultaneamente origem, meio e fim de todo o processo educativo, porque é nele que reside o impulso natural para aprender, ordenar, transformar e criar. Gilson Guilherme Miguel Ângelo afirma que “toda produção nasce do homem, passa péla produção e retorna ao produto”, estabelecendo uma trilogia ontológica — Produtor, Produção e Produto — que estrutura a vida social e explica a dinâmica das instituições, incluindo a escola. Esta tríade assume um valor central na compreensão da educação: o professor e o gestor representam o elemento Produtor; o processo de ensino-aprendizagem corresponde à Produção; e o estudante formado, ético e consciente, constitui o Produto final. Assim, a educação não é apenas um mecanismo técnico, mas um processo natural de auto-organização humana.

Este fundamento ontológico é igualmente reconhecido pélo Direito Internacional e Constitucional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo 26.º, afirma que a educação deve promover “o pleno desenvolvimento da personalidade humana”, reconhecendo que a dignidade e a consciência são pilares da existência. A Constituição da República de Angola reforça esta visão no Artigo 23.º, ao garantir igualdade e dignidade como princípios estruturantes da organização nacional, e no Artigo 79.º, ao determinar que o Estado deve promover o acesso universal ao ensino e à cultura como expressão directa da dignidade da pessoa humana. Estes dispositivos demonstram que a educação é entendida não apenas como direito social, mas como condição essencial à realização da humanidade.

A centralidade do ser humano no processo educativo encontra ainda fundamento no Artigo 35.º, n.º 6, que estabelece a responsabilidade prioritária da família, do Estado e da sociedade na educação integral da criança. Tal princípio confirma que o desenvolvimento físico, emocional, social e cultural não é opcional; é uma prioridade constitucional. O Artigo 80.º, n.º 2, complementa esta orientação ao determinar que as políticas públicas devem salvaguardar o superior interesse da criança, garantindo o seu crescimento harmonioso e culturalmente integrado. Assim, a ontologia do “ser humano como centro do sistema natural” articula-se com a estrutura jurídica do Estado, evidenciando que a educação é o espaço onde o indivíduo se torna sujeito, cidadão e produtor social.

Nesta perspectiva, a escola torna-se um espaço produtivo de consciência, ética e identidade, e o gestor educacional transforma-se em guardião da dignidade humana. O exercício da liderança pedagógica, longe de ser mera gestão administrativa, constitui-se como acto ontológico que respeita a natureza humana e orienta a convivência social. Quando a escola falha, o sistema natural rompe-se: surgem desigualdades, violência, analfabetismo funcional e desorganização social. Quando a escola funciona de acordo com o seu fundamento natural, jurídico e filosófico, ela produz cidadãos capazes de governar a si mesmos e contribuir para o bem comum. Assim, reconhecer o homem como centro do processo educativo é reconhecer que toda escola é um microcosmo do Estado e que toda liderança pedagógica é, antes de tudo, liderança da vida.

2.2. A Organização Humana e a Origem da Gestão Educacional

A organização humana, desde os primórdios das sociedades ancestrais africanas até às formas institucionais do Estado contemporâneo, nasce da necessidade natural de sobrevivência, convivência e continuidade. Antes de existirem escolas formais, universidades, ministérios ou sistemas administrativos, já existiam formas de transmissão intergeracional de saberes, valores e práticas comunitárias. Os povos bantu, por exemplo, estruturavam sistemas de iniciação onde se ensinava o carácter, o trabalho, o respeito, a espiritualidade e o sentido de comunidade. Esses sistemas constituíam verdadeiras instituições educativas, ainda que orais, e demonstram que a educação antecede o Estado: ela é a primeira forma de administração da existência.

A Filosofia GAESEMA, desenvolvida por Gilson Guilherme Miguel Ângelo, reforça esta compreensão ao afirmar que “toda instituição humana é uma célula do organismo social”. Dentro dessa visão, a família administra afectos, a aldeia administra cultura, a escola administra conhecimento e o Estado administra a vida colectiva. Este paralelismo revela que a gestão educacional não é uma invenção moderna, mas o prolongamento histórico de estruturas naturais de organização humana. O gestor educacional desempenha hoje a função que outrora cabia ao ancião: orientar, transmitir sabedoria, preservar a cultura e garantir a manutenção da harmonia comunitária.

A Constituição da República de Angola reconhece esta origem estrutural da educação. O Artigo 80.º no seu n.º 2 determina que as políticas públicas relativas à família, educação e saúde devem salvaguardar o “superior interesse da criança”, assegurando o seu desenvolvimento integral — físico, psíquico e cultural. Este ponto é decisivo: a educação é vista como responsabilidade compartida e natural, não como acto isolado do Estado. O Artigo 35.º, n.º 6, reforça que a educação harmoniosa da criança é prioridade da família, do Estado e da sociedade, consagrando um modelo tripartido de responsabilidade educativa.

No quadro internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 26.º) afirma que a educação deve promover o “pleno desenvolvimento da personalidade humana” e fortalecer o respeito pêlos direitos humanos e pélo bem comum. Isto significa que a educação não é apenas instrução; é formação integral e instrumento de organização social. Samuel Wassuca complementa esta leitura ao compreender que a gestão educacional e a liderança pedagógica são pilares da qualidade, inovação e governabilidade educativa. Quanto mais sólida for a origem da gestão na história humana, mais eficaz será a sua aplicação nas instituições modernas.

A organização humana produz, portanto, a necessidade de gestão educacional. À medida que sociedades se tornam mais complexas, a educação deixa de ser exclusivamente comunitária e passa a exigir estruturas permanentes: escolas, centros de formação, sistemas curriculares, mecanismos de avaliação e políticas públicas. A gestão educacional surge como resposta à necessidade de coordenar pessoas, saberes, recursos e valores em função de um objectivo: formar seres humanos capazes de participar na vida colectiva. Assim, administrar a educação significa administrar o futuro, porque toda a estrutura social — económica, jurídica, política e espiritual — depende da qualidade da formação humana.

Gilson Ângelo afirma que a educação é “o primeiro acto produtivo do homem”, pois é nela que se transforma natureza em cultura, emoção em consciência e experiência em memória colectiva. A gestão educacional, nessa lógica, é o processo racional que garante que essa produção ocorra de forma equilibrada, justa e eficaz. Quando a gestão falha, rompe-se a continuidade histórica, cultural e ética da sociedade. Quando funciona, fortalece o tecido social, a cidadania e a estabilidade do Estado. A escola, por isso, é uma miniatura da sociedade, e gerir a educação é gerir a própria vida colectiva.

2.3. A Legislação Natural e a Legislação Educacional

A Filosofia GAESEMA distingue duas forças fundamentais que sustentam toda a organização da vida humana: a Lei Natural, que nasce da própria necessidade de viver, e a Lei Positiva, que surge da necessidade de conviver. Esta distinção revela que a educação não é apenas um sistema jurídico ou institucional, mas um processo profundamente humano, enraizado simultaneamente na biologia, na cultura e na espiritualidade. A Lei Natural manifesta-se na curiosidade, no impulso de aprender, no desejo de compreender o mundo e na necessidade de transmitir saberes às novas gerações. A Lei Positiva, por sua vez, surge quando a sociedade transforma esse impulso espontâneo em estruturas formais como currículos, horários, disciplinas, regras, legislação e políticas públicas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos revela esse equilíbrio no Artigo 26.º, ao afirmar que a educação deve promover o “pleno desenvolvimento da personalidade humana” e fortalecer o respeito pélas liberdades fundamentais. Trata-se da expressão jurídica da Lei Natural — a educação como direito inalienável e condição intrínseca da dignidade humana. A Constituição da República de Angola transforma esse princípio universal em dever constitucional explícito: o Artigo 79.º estabelece que o Estado garante o acesso de todos ao ensino, promovendo alfabetização, cultura, ciência e participação social. Ao mesmo tempo, o Artigo 21.º, nas alíneas relacionadas com direitos sociais, determina que o Estado deve criar progressivamente as condições para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais (alínea c), incluindo o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito (alínea g). Aqui se encontra a formalização da Lei Positiva — a organização institucional da educação como dever do Estado.

No entanto, existe uma terceira dimensão que a Filosofia GAESEMA enfatiza: a Lei Moral, que integra natureza e sociedade. Enquanto a Lei Natural define o direito de aprender e a Lei Positiva determina o dever de organizar, a Lei Moral orienta o modo de ensinar — com justiça, ética, inclusão e humanidade. Por isso, o Artigo 35.º n.º 6 da Constituição de Angola coloca a criança no centro do processo educativo, determinando que a sua educação integral e harmoniosa constitui prioridade da família, do Estado e da sociedade. Este artigo demonstra que a educação é simultaneamente direito natural, dever institucional e responsabilidade moral.

O gestor educacional, nessa perspectiva, torna-se mediador das três leis. Ele deve interpretar a Lei Natural (o desenvolvimento humano e emocional), aplicar a Lei Positiva (as normas administrativas e legais) e garantir a Lei Moral (a justiça pedagógica, a equidade, o respeito e a ética). A gestão escolar moderna não pode ser apenas burocrática; deve ser profundamente humana. Como refere Samuel Wassuca, a liderança pedagógica exige sensibilidade social, visão institucional e compromisso com o desenvolvimento integral do estudante. Gilson Ângelo complementa afirmando que “a escola é onde a lei natural da sabedoria se torna lei positiva da aprendizagem”, demonstrando que ensinar é transformar o potencial humano em cultura social.

Se a educação falha em equilibrar essas três dimensões, surgem escolas rígidas, desumanizadas ou, pélo contrário, caóticas e sem direcção. Ambas as situações comprometem o desenvolvimento da criança, violam princípios constitucionais e enfraquecem a formação cidadã. Para que a educação funcione como sistema organizador da vida humana, é necessário que a legislação natural — a essência — e a legislação positiva — a estrutura — se encontrem num ponto de harmonia. Esse ponto é garantido péla liderança pedagógica competente, ética e orientada para o desenvolvimento humano.

A gestão educacional, portanto, é o espaço onde a lei natural da vida encontra a lei escrita da sociedade. É ali que nasce a escola como instituição fundamental da democracia, da cidadania e da dignidade humana. Ao reconhecer esta perspectiva, compreende-se que gerir a educação é gerir o próprio processo civilizatório.

2.4. A Produção Educacional como Economia da Consciência

A Filosofia GAESEMA introduz um conceito absolutamente inovador no campo da gestão educacional: a ideia de que a educação é uma economia da consciência. Esta perspectiva rompe com os modelos tradicionais que entendem a educação apenas como transmissão de informação ou como serviço público. Segundo Gilson Guilherme Miguel Ângelo, a educação é “a produção mais elevada da humanidade”, porque não transforma objectos, mas consciências, valores, cultura, identidade e capacidade de agir no mundo. Assim, enquanto a economia clássica converte recursos naturais em riqueza material, a economia educativa converte experiência, saber e interacção humana em riqueza intelectual, ética e social. Esta é a base de todas as outras economias, pois nenhuma sociedade pode desenvolver-se sem indivíduos com pensamento crítico, responsabilidade moral e capacidade produtiva.

Este ponto encontra respaldo jurídico directo. O Artigo 21.º da Constituição de Angola inclui, no seu elenco de tarefas fundamentais do Estado, a obrigação de promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino gratuito e obrigatório (alínea g) e, complementarmente, “criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos” (alínea c). Isto significa que o Estado reconhece a educação não apenas como direito, mas como investimento estrutural na construção da consciência nacional. Por isso, quando o Estado investe em professores, bibliotecas, sistemas de avaliação, formação contínua, tecnologias educativas e condições materiais das escolas, não está apenas a cumprir uma função administrativa; está a alimentar a economia da consciência, da qual dependerá toda a organização futura da sociedade.

No campo internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos reforça esta leitura ao afirmar que a educação deve promover a tolerância, a compreensão e a amizade entre povos e nações — objectivos que exigem consciência crítica e valores éticos, não apenas domínio académico. A educação, portanto, opera num nível superior ao da produção material: ela produz sentido, identidade, criatividade e harmonia social. É por isso que Samuel Wassuca defende que uma escola é um “organismo vivo de produção humana”, e que a liderança pedagógica deve ser capaz de administrar esta produção com rigor, ética e inovação.

A economia educativa depende de factores que vão muito além dos manuais e currículos: depende da motivação dos professores, da liderança dos gestores, da cultura escolar, da relação entre família e escola, das políticas públicas e da capacidade da instituição de responder às necessidades humanas dos estudantes. Cada aula ministrada, cada diálogo estabelecido e cada decisão pedagógica tomada constitui uma peça da engrenagem produtiva da consciência. Quando esta produção é equilibrada, a sociedade ganha profissionais competentes, cidadãos responsáveis e líderes éticos. Quando é negligenciada, surgem fenómenos como o analfabetismo funcional, a violência escolar, a indisciplina, o abandono escolar e o fraco desempenho académico — sinais de falhas na produção educativa.

Assim, compreender a educação como economia da consciência implica visualizar a escola como uma fábrica de desenvolvimento humano e o gestor como economista da inteligência, responsável por equilibrar recursos humanos, emocionais, cognitivos e materiais. O gestor deve saber distribuir responsabilidades, gerir conflitos, orientar a equipa docente, alinhar práticas pedagógicas e promover um ambiente fértil para o pensamento crítico e criativo. Esta visão harmoniza-se com a filosofia africana que entende o ser humano como totalidade — corpo, mente, comunidade e espírito — e reconhece que nenhuma economia pode prosperar sem antes cultivar o interior das pessoas.

Por tudo isto, a produção educativa é o eixo central da vida colectiva e o núcleo estruturante do Estado. É nela que se forma o cidadão, que se consolida a cultura e que se prepara o futuro. A educação, como economia da consciência, é o mais profundo e estratégico investimento que qualquer sociedade pode fazer.

2.5. O Gestor como Mediador entre Natureza, Sociedade e Espírito

A liderança pedagógica, segundo Samuel Wassuca e a Filosofia GAESEMA, representa um dos mais complexos actos de mediação humana. O gestor educacional não é apenas um administrador de recursos ou supervisor de actividades escolares; ele é um mediador estrutural entre três realidades que constituem a vida humana: a natureza, a sociedade e o espírito. Esta tríade forma o fundamento da existência humana e, consequentemente, da própria educação. A natureza refere-se aos instintos, emoções, capacidades inatas e ritmos próprios de cada aprendiz; a sociedade refere-se às regras, leis, estruturas organizacionais, currículos e responsabilidades colectivas; e o espírito diz respeito à ética, ao sentido de vida, aos valores, à criatividade e à dimensão moral da formação.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos seus Artigos 1.º e 26.º, reconhece esta totalidade ao estabelecer que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e que a educação deve promover o “pleno desenvolvimento da personalidade humana”. Isto implica que qualquer acto educativo deve considerar o ser humano como totalidade — emoção (natureza), cidadania (sociedade) e consciência ética (espírito). A Constituição angolana reforça essa leitura. O Artigo 198.º determina que a Administração Pública — incluindo a escola enquanto instituição pública de formação — deve reger-se por princípios como legalidade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade, boa administração, probidade, do respeito pélo património e responsabilidade. Estes princípios formam a espinha dorsal da mediação social.

No entanto, a gestão educacional vai além da dimensão legal e administrativa. A filosofia africana, particularmente a visão bantu, compreende o ser humano como unidade inseparável entre corpo, comunidade e espiritualidade. Educar é kulonga — conduzir à maturidade integral. Por isso, o gestor educacional, no contexto africano, carrega uma responsabilidade ampliada: ele deve ser líder, conselheiro, guardião moral, orientador espiritual e administrador institucional. Gilson Guilherme Miguel Ângelo afirma que “liderar é reproduzir no outro a essência que o criou”, sugerindo que o gestor não apenas dirige processos, mas inspira vidas, modela comportamentos e influencia consciências.

Ao integrar esta visão filosófica com a prática pedagógica, torna-se claro que o gestor precisa gerir dimensões muitas vezes contraditórias: as emoções dos professores, a disciplina dos estudantes, as exigências da administração pública, os valores éticos da comunidade e as expectativas das famílias. A liderança pedagógica exige equilíbrio fino entre autoridade e empatia, entre rigor e compreensão, entre regras e humanidade. A pior liderança é aquela que desumaniza; a melhor é a que inspira.

Por isso, a gestão escolar é mediadora de conflitos humanos e institucionais. Ela deve harmonizar os impulsos naturais dos estudantes com o cumprimento das normas escolares; deve unir o currículo nacional com a diversidade cultural; deve transformar a energia emocional da adolescência em criatividade; deve converter tensões sociais em oportunidades formativas; deve garantir que a escola seja espaço de segurança emocional, justiça pedagógica e respeito péla dignidade humana. Quando esta mediação é bem realizada, a escola torna-se centro de paz, convivência, inovação e desenvolvimento humano. Quando falha, gera ambientes tóxicos, violência escolar, exclusão, desmotivação docente e fracasso institucional.

Samuel Wassuca, ao conceptualizar a liderança pedagógica moderna, enfatiza que o gestor deve ser “um arquitecto de relações humanas”. Gilson Ângelo complementa que o gestor é “engenheiro da alma social”, responsável por alinhar forças e fragilidades, potenciar talentos e criar cultura de pertença. A gestão educacional, portanto, é a ponte entre a vida interior do estudante e as exigências da sociedade. É onde se forma não apenas o aluno, mas o cidadão, o trabalhador, o líder e o ser humano.

Assim, o gestor escolar é mediador entre natureza, sociedade e espírito porque administra a vida humana no ponto mais sensível: o processo de aprender. A sua missão não é apenas técnica — é moral, filosófica, espiritual e profundamente humana.

2.6. A Gestão Educacional na Construção do Estado

A gestão educacional, quando analisada à luz da Filosofia GAESEMA e da teoria pedagógica de Samuel Wassuca, revela-se como um dos pilares estruturantes do próprio Estado. Não existe Estado forte sem escola forte; não existe democracia viva sem cultura escolar sólida; não existe cidadania sem formação humanista; e não existe economia sustentável sem educação de qualidade. A educação é, simultaneamente, o laboratório, a oficina e o berço donde nasce a consciência colectiva. Por isso, Gilson Guilherme Miguel Ângelo afirma que “onde a escola falha, o Estado adoece”. A escola não é reflexo do Estado — é sua origem, sua base e seu núcleo fundacional.

A Constituição da República de Angola confirma a esta lógica no Artigo 21.º, ao incluir entre as tarefas fundamentais do Estado a responsabilidade de “promover o bem-estar e o desenvolvimento humano”, e na alínea c) do mesmo artigo, ordena ao Estado criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos. Este dispositivo demonstra que o Estado reconhece que a educação é o motor do desenvolvimento em todas as dimensões: social, económica, cultural, política e espiritual. Sem educação, nenhum direito social se concretiza; sem consciência, nenhum projecto de Estado sobrevive.

A DUDH reforça este princípio no seu Artigo 26.º ao destacar que a educação deve promover o respeito pêlos direitos humanos e preparar os indivíduos para participarem activamente na vida democrática. Isto mostra que a escola não forma apenas estudantes — forma cidadãos. A gestão educacional, portanto, é directamente responsável pélo tipo de Estado que se constrói. Uma escola que valoriza a ética forma cidadãos éticos; uma escola que pratica justiça forma cidadãos justos; uma escola que promove o diálogo forma futuros líderes democráticos.

Assim, a escola pode ser entendida como um micro-Estado. Os estudantes representam os cidadãos; os professores desempenham o papel de agentes públicos da formação; o gestor é equivalente a um governante ou administrador da vida institucional; o currículo é uma “constituição pedagógica” que orienta os princípios e valores que devem governar a comunidade escolar. Todas as funções essenciais do Estado encontram sua forma inicial dentro da escola: justiça (avaliação), segurança (disciplina), administração (gestão), cultura (actividades pedagógicas), economia (organização dos recursos), política (participação e organização) e espiritualidade (formação ética e comunitária).

O gestor educacional, nesse contexto, é o primeiro “estadista” na vida do cidadão. Ele deve modelar comportamentos, orientar decisões, promover harmonização institucional e assegurar que a escola funcione como um espaço de convivência pacífica, reflexão crítica e desenvolvimento humano. Esta função exige responsabilidade moral e jurídica. O Artigo 198.º da Constituição estabelece que toda administração pública deve pautar-se pêlos princípios da igualdade, justiça, proporcionalidade, boa administração, probidade e responsabilidade. O gestor educacional deve incorporar esses mesmos princípios, pois a escola é parte do aparelho administrativo do Estado — não no sentido burocrático, mas no sentido civilizacional.

Samuel Wassuca defende que a liderança pedagógica deve ser criadora de cultura institucional; deve construir ambientes que estimulem o pensamento crítico, a inovação, a responsabilidade e o sentido de comunidade. Através da gestão educacional, o Estado aprende a governar-se. A escola torna-se o lugar onde se forma o carácter dos cidadãos, onde se transmitem valores cívicos e onde se constrói a visão de futuro de uma comunidade.

Por isso, uma gestão educacional eficaz é, ao mesmo tempo, política, filosófica, espiritual, comunitária e administrativa. Ela não serve apenas para manter a escola em funcionamento, mas para manter a sociedade de pé. A educação é o coração do Estado, e o gestor escolar é um dos seus principais guardiões.

2.7. Educação, Ética e Espiritualidade na Filosofia Africana

A educação africana, desde tempos imemoriais, sempre foi concebida como acto integral de formação do ser humano — corpo, mente, comunidade e espírito. Ao contrário do modelo colonial e ocidental que fragmentou o processo educativo em disciplinas, avaliações e estruturas administrativas rígidas, o modelo africano ancestral via a educação como caminho de amadurecimento interior e responsabilidade comunitária. Na tradição bantu, a palavra kulonga significa “conduzir à maturidade”, indicando que educar não é apenas ensinar conteúdos, mas formar carácter, transmitir valores, fortalecer a identidade e desenvolver consciência social. A educação, portanto, era e continua a ser, antes de qualquer coisa, um acto espiritual.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos confirma esta visão holística ao afirmar, no seu Artigo 26.º, que a educação deve promover o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o respeito pélas diversidades culturais. Isto significa que os sistemas educativos devem integrar, valorizar e proteger as identidades culturais dos povos, tal como defendido também no Artigo 27.º da mesma Declaração. A Constituição da República de Angola reforça esse princípio no Artigo 80.º, ao reconhecer a família como núcleo fundamental da educação e ao determinar, no seu n.º 2, que as políticas públicas devem assegurar o desenvolvimento integral da criança — físico, psíquico e cultural. Estes artigos demonstram que, para Angola, a educação não pode ser reduzida a transmissão técnica de conteúdos: deve ser formação humana e cultural.

A Filosofia GAESEMA interpreta esta dimensão espiritual da educação como elemento estruturante do sistema natural da vida humana. Gilson Guilherme Miguel Ângelo afirma que a produção educativa é o acto mais elevado do homem porque produz consciência, identidade e paz interior. A espiritualidade educativa, na visão GAESEMA, não está associada a religião institucional, mas à capacidade humana de encontrar sentido, propósito e equilíbrio na convivência. É esta espiritualidade produtiva que impede que a escola se torne um espaço mecanizado, frio ou desumanizado. A escola deve ser, segundo GAESEMA, “território sagrado” no sentido de que ali se forma a essência do ser humano.

Samuel Wassuca complementa esta perspectiva ao defender que a liderança pedagógica deve ser humanista, inspiradora e ética. O gestor educacional deve ser guardião dos valores que estruturam a escola: respeito, justiça, solidariedade, integridade e responsabilidade social. Estes valores, quando vividos no ambiente escolar, tornam-se base para a convivência pacífica e para o desenvolvimento harmonioso da sociedade. Quando negligenciados, abrem espaço para violência escolar, discriminação, indisciplina e desumanização.

A ética educativa, portanto, não é apenas um princípio moral, mas um requisito constitucional. O Artigo 198.º da Constituição determina que toda administração pública — incluindo a escola — deve pautar-se péla probidade, boa administração, justiça e responsabilidade. Estes princípios devem orientar a actuação de professores, gestores e todos os agentes educativos. A escola que viola estes princípios deixa de cumprir sua missão humanizadora.

A espiritualidade africana, por outro lado, oferece ao processo educativo elementos que o sistema moderno muitas vezes ignora: a valorização da ancestralidade, a ligação entre saber e vida comunitária, o respeito pêlos mais velhos, a harmonia com a natureza, a consciência social e a circularidade do conhecimento. Estes elementos, quando integrados ao modelo pedagógico contemporâneo, tornam a educação africana profundamente humanista e inovadora.

Assim, a educação, na perspectiva africana e na visão GAESEMA, é acto ético, estético, espiritual e social. É a formação integral do ser humano para viver em comunidade com dignidade, responsabilidade e consciência. A escola deve reflectir essa visão. E o gestor pedagógico, como líder institucional, deve encarnar estes princípios e transmiti-los através da sua liderança. A verdadeira educação africana não separa o saber da vida, nem a técnica da ética, nem o currículo da cultura. Ela reconhece que formar o ser humano é formar a própria sociedade.

CONCLUSÃO GERAL

A análise desenvolvida ao longo deste artigo permite compreender que a educação, enquanto processo natural e institucional, constitui o centro organizador da vida humana em sociedade. Integrando a visão filosófica de Gilson Guilherme Miguel Ângelo — especialmente no âmbito da Filosofia GAESEMA — com a abordagem científica e pedagógica de Samuel Wassuca, demonstrou-se que a gestão educacional e a liderança pedagógica são mais que práticas administrativas: são expressões estruturais do sistema natural da vida humana, fundamento da organização social, política e cultural de qualquer Estado.

A educação surge, desde os tempos ancestrais africanos, como acto de transmissão de valores, saberes e espiritualidade, moldando o carácter e a identidade dos indivíduos. No mundo contemporâneo, esta função não se perdeu; apenas se ampliou e formalizou. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo 26.º, estabelece que a educação deve promover o pleno desenvolvimento da personalidade humana, sublinhando o carácter universal e inalienável do direito à formação. A Constituição da República de Angola reafirma esse princípio ao definir, no Artigo 79.º, que o Estado deve assegurar o acesso à educação e promover a ciência, a investigação e a cultura. Do mesmo modo, os Artigos 21.º, alínea c), 35.º n.º 6 e 80.º n.º 2 reforçam o papel da família, da sociedade e do Estado na protecção integral da criança e no desenvolvimento humano.

No entanto, a Filosofia GAESEMA introduz um elemento inovador ao identificar a educação como a primeira produção humana, fundamento da tríade Produtor–Produção–Produto. Assim, a escola torna-se a célula produtiva da sociedade, e o gestor educacional o engenheiro da consciência social. Esta visão permite compreender que a educação não forma apenas indivíduos, mas produz cidadania, governa civilizações e gera a economia central do Estado: a economia da consciência.

Ao longo do artigo, demonstrou-se que a gestão educacional deve ser vista como mecanismo de equilíbrio entre lei natural (curiosidade, dignidade, liberdade) e lei positiva (normas, currículos, estrutura e organização). Quando este equilíbrio se rompe — seja péla rigidez burocrática, péla negligência pedagógica ou péla ausência de valores — o sistema educativo entra em colapso, gerando desigualdade, indisciplina, baixa qualidade pedagógica e fragilidade social.

A liderança pedagógica, tal como defendida por Samuel Wassuca e convergente com a visão GAESEMA, é uma liderança humanista, ética e inspiradora. Trata-se de uma mediação entre natureza, sociedade e espírito, na qual o gestor se posiciona como guardião da dignidade humana em contexto escolar. O Artigo 198.º da Constituição de Angola reforça esta orientação ao estabelecer que a administração pública deve reger-se por princípios de legalidade, justiça, proporcionalidade, probidade e respeito pélo património público — princípios que se tornam ainda mais exigentes na administração do conhecimento.

A discussão sobre ética, espiritualidade e tradição africana revelou que a educação no continente é, historicamente, um acto comunitário, integral e identitário. A pedagogia ancestral, a iniciação bantu, o culto à ancestralidade e a centralidade da comunidade demonstram que o modelo africano não separa formação técnica de formação humana. Esta visão inspira e enriquece o modelo moderno de gestão educacional, permitindo construir sistemas de ensino mais inclusivos, culturalmente relevantes, espiritualmente conscientes e humanamente sólidos.

Assim, conclui-se que a educação é o centro de toda organização do Estado, não apenas na dimensão escolar, mas na construção da cidadania, da soberania, da economia, da justiça e da paz social. A escola é o microestado; o gestor é o mediador político; e a liderança pedagógica é o ensaio da liderança nacional. Toda democracia, todo desenvolvimento económico e toda cultura de paz dependem do modo como as escolas são geridas.

Portanto, fortalecer a gestão educacional e investir na liderança pedagógica significa fortalecer o próprio Estado, garantindo que a sociedade africana — e particularmente Angola — avance para um modelo de desenvolvimento sustentável, ético, produtivo e humanizado. Como sintetiza a Filosofia GAESEMA: “Educar é produzir o homem; liderar é inspirar a humanidade; gerir é garantir que este ciclo continue eterno.”

REFERÊNCIAS

Documentos Legais e Declarações Internacionais

  1. Assembleia Geral das Nações Unidas. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo 26.º.
  2. República de Angola. (2010). Constituição da República de Angola. Artigos 21.º, 35.º (n.º 6), 79.º, 80.º, 198.º.
  3. UNESCO. (2015). Education 2030: Incheon Declaration and Framework for Action. Paris: UNESCO.

Obras Académicas, Pedagógicas e Filosóficas

  • Ângelo, G. G. M. (2023). O Sistema Natural da Vida Humana. Luanda: GAESEMA/NANK.
  • Ângelo, G. G. M. (2024). A Filosofia GAESEMA e o Triângulo Produtor–Produção–Produto. Luanda: NANK Editora.
  • Bowles, S., & Gintis, H. (2011). Schooling in Capitalist America: Educational Reform and the Contradictions of Economic Life. Haymarket Books.
  • Chiavenato, I. (2008). Gestão de Pessoas: O Novo Papel dos Recursos Humanos nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier.
  • Freire, P. (1996). Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra.
  • Wassuca, S. (2025). Gestão Educacional e Liderança Pedagógica nas Instituições de Ensino: Caminhos para a Qualidade e Inovação Educacional

Estudos Africanos e Sociologia da Educação

  • Babalola, J. B. (2018). Educational Management in Africa: Foundations and Practices. Ibadan: Wisdom Publishers.
  • Mbiti, J. S. (1990). African Religions and Philosophy. Oxford: Heinemann.
  • Nascimento, A. (2014). Educação, Cultura e Identidade Africana. Maputo: Escolar Editora.
  • Ngũgĩ wa Thiong’o. (1986). Decolonising the Mind: The Politics of Language in African Literature. London: Heinemann.

Artigos Científicos e Relatórios

  • UNESCO. (2021). Global Education Monitoring Report: “The Role of Leadership in Improving Education Systems”.
  • UNICEF Angola. (2022). Child Development and Education Indicators in Angola.
  • Banco Mundial. (2020). Quality of Education and Human Capital in Sub-Saharan Africa.

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